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Paraná regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos 27/01/2022 - 15:51

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, no dia 17 de janeiro, o Decreto Estadual nº 10.086/2022 que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). O Paraná foi o primeiro Estado a regulamentar a nova legislação, promulgada em 01 de abril de 2021 pelo governo federal, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais.

A lei federal incide sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. No entanto, de acordo com o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.

Segundo o Procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), “o decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades”. Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”.

Em relação às inovações trazidas pela normativa, vale ressaltar que o decreto estadual dedica um capítulo específico para ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.

Nesse sentido, e considerando que o uso preferencial da Metodologia BIM (Building Information Modeling ou Modelagem da Informação da Construção) nas contratações de obras e serviços de engenharia foi estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, o Decreto 10.086/2022 determina os critérios e condições de obrigatoriedade da adoção da Metodologia BIM e a utilização de tecnologias compatíveis com os modelos virtuais nas contratações públicas de obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem como em ações, de mesma natureza, financiadas com recursos do Governo Estadual.

Cumpre destacar que o conteúdo relativo à adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná foi discutido e elaborado pelo Grupo Técnico BIM (GTEC BIM) e entregue oficialmente pelo Comitê Gestor da Estratégia BIM PR ao Procurador do Estado, Hamilton Bonatto, na reunião do CG BIM, realizada em 28/09/2021, como contribuição dos órgãos que compõem a Estratégia BIM PR: Paraná Rumo à Inovação Digital nas Obras Públicas visando a aceleração da implantação do BIM no Estado.

De acordo com o Art. 732 do Decreto Estadual, os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º do Regulamento ficam obrigados a adotar a Lei Federal nº 14.133/ 2021 e o Decreto 10.086/ 2022 a partir de 1º de abril de 2023.


 

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